Os 2 Lados da Reforma Tributária
Estamos a 35 dias para a entrada em vigor da Reforma Tributária. Faremos uma breve análise sobre alguns de seus aspectos.
Pontos Positivos
1. Fim do Lançamento por Homologação:
O sistema antigo colocava a responsabilidade da apuração e pagamento primeiro na sua mão, para só depois o Fisco conferir e "homologar" se estava tudo certo. A Reforma avança para um modelo onde o contribuinte informa o fato gerador e a obrigação tributária nasce dessa informação.
Reduz-se a incerteza sobre o momento da constituição do crédito tributário e mais alinhamento com a apuração do imposto.
2. Previsibilidade e Segurança Jurídica:
A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), no lugar dos tributos atuais (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins), unifica as regras e elimina as "guerras fiscais" entre estados e municípios.
Menos tempo gasto tentando entender as regras de cada estado para operações interestaduais e mais tempo focado no negócio.
3. Cashback e Redução da Regressividade:
O Cashback (devolução de parte do imposto pago) para as famílias de baixa renda é uma tentativa de tornar a tributação do consumo menos injusta (regressiva), onde os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos.
É uma medida social que busca melhorar a eficiência do sistema, diminuindo o peso sobre o consumidor final de baixa renda.
Pontos Negativos
1. O Simples Nacional:
A manutenção de pontos que podem prejudicar a competitividade das Micro e Pequenas Empresas (MPEs) que operam no meio da cadeia produtiva (B2B). A transferência de crédito para quem compra de uma empresa do Simples Nacional será limitada ao imposto efetivamente pago no regime unificado.
MPEs no Simples podem acabar transferindo menos crédito para seus clientes (grandes empresas), tornando-se menos atrativas que concorrentes fora do regime. Dilema que surge: manter-se no Simples e perder competitividade ou adotar um regime híbrido/regular, aumentando a complexidade e os custos?
2. Risco de Aumento da Carga sobre Serviços:
Com o novo IVA (IBS + CBS), as alíquotas incidentes sobre a prestação de serviços tendem a ser mais elevadas dos que as atualmente aplicáveis, o que pode gerar um aumento de custo fiscal.
Empresas de serviços, especialmente aquelas com pouca geração de créditos (mão de obra intensiva), precisam de reavaliação de preço e margem para não serem surpreendidas.
3. Uso Não Técnico de "Confissão de Direito":
A LC nº 214/25 utiliza a expressão "confissão de direito" em alguns artigos, mas, na prática, o contribuinte declara o fato concreto que pode ou não gerar a obrigação, e não a dívida em si.
Essa falta de precisão técnica pode reacender discussões jurídicas sobre o que exatamente o contribuinte está "confessando" ao declarar o imposto, o que gera insegurança jurídica e potencial contencioso sobre a matéria.
Em resumo, as palavras de ordem agora são planejamento e capacitação contínua para que o tributário se torne fonte de economia, não de aumento de despesas.