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Guia Rápido para (começar a) Entender o Imposto Seletivo

Guia Rápido para (começar a) Entender o Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo federal instituído pela Reforma Tributária (EC nº 132/23) que entrará em vigor de forma plena em janeiro de 2027. Popularmente chamado de "imposto do pecado", substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na maior parte dos casos, com exceção da Zona Franca de Manaus.

O objetivo declarado do IS é atuar como um instrumento de política pública para inibir o consumo de bens nocivos. Ao aumentar o preço final desses produtos, o governo espera reduzir a demanda e, ao mesmo tempo, gerar uma arrecadação que pode ser usada para compensar os custos sociais e ambientais associados a eles (como despesas no sistema de saúde ou danos ambientais).

Apesar do discurso focado em saúde pública, a seleção de quais produtos seriam taxados ou isentos gerou críticas, indicando que a definição do que é "prejudicial" também foi influenciada por decisões políticas e lobbies setoriais.

O Imposto Seletivo possui três características fundamentais:

Incidência Única: O imposto é cobrado apenas uma vez em toda a cadeia produtiva, seja na produção, extração, comercialização ou importação do bem.

Não Gera Crédito Tributário: Diferentemente dos futuros IBS/CBS, o valor pago de Imposto Seletivo não gera créditos para serem abatidos em operações futuras. O valor pago é um custo definitivo para a empresa.

Base de Cálculo Ampliada: O valor do próprio Imposto Seletivo fará parte da base de cálculo dos novos tributos sobre o consumo, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o que aumenta o impacto total da tributação.

A lista de produtos e serviços que serão alvo do Imposto Seletivo inclui: cigarros, charutos e dispositivos eletrônicos para fumar; bebidas alcoólicas; refrigerantes e outras bebidas com adição de açúcar ou adoçantes; veículos, embarcações e aeronaves; bens minerais e combustíveis fósseis; apostas e jogos.

As alíquotas do IS serão elevadas, variando conforme o grau de nocividade do produto. Alguns exemplos são:

Cigarros e derivados de tabaco: até 250%.

Bebidas alcoólicas: entre 46% e 62%.

Refrigerantes e bebidas açucaradas: por volta de 32%.

Petróleo, gás natural e minério de ferro: cerca de 0,25%.

A regulamentação excluiu alguns produtos que também são considerados prejudiciais, o que gerou grande debate e críticas sobre privilégios a determinados setores. Os principais excluídos são: armas e munições; agrotóxicos e caminhões.

O imposto será devido (fato gerador) no momento da produção, extração, comercialização ou importação dos bens e serviços listados.

O Imposto Seletivo começa a ser cobrado plenamente, junto com a entrada da CBS em substituição ao PIS/COFINS a partir de janeiro de 2027.

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