Reforma Tributária 101: Agronegócio
Em nosso artigo de hoje falaremos sobre a Reforma Tributária, já em andamento, mas com enfoque no agronegócio, sem dúvida, um dos motores de nossa economia.
Vamos apontar, sem a pretensão de esgotar o tema, os princípios pontos de atenção à quem atua no setor.
Ø Alíquota zero para itens da cesta básica: 22 alimentos que fazem parte da cesta básica nacional terão alíquota zero, incluindo as carnes, feijão e arroz;
Ø Alíquota reduzida em 60%: 12 itens não incluídos na cesta básica nacional, quando produzidos por empresas com receita anual acima de R$ 3,6 milhões, terão alíquota 60% menor em relação à alíquota-padrão para produtos agropecuários, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura. Também os insumos agropecuários e alimentos destinados ao consumo humano receberão o benefício;
Ø Alíquota zero para produtor rural pessoa física: pessoas físicas que desempenhem atividades agropecuárias, pesqueiras, florestais e extrativistas vegetais in natura terão alíquota zero de CBS e IBS;
Ø Créditos presumidos de IBS/CBS para produtor rural pessoa física com receita anual de até R$ 3,6 milhões: o produtor que recebe anualmente valor inferior a este poderá repassar o crédito presumido aos compradores de seus produtos;
Ø Imposto seletivo: defensivos agrícolas (agrotóxicos) não farão parte da lista de produtos sobretaxados;
Ø Isenção de IPVA: o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores não incidirá sobre aeronaves, máquinas agrícolas, tratores e barcos de pesca;
Ø Tratamento diferenciado para cooperativas: permite instituição de regime específico de tributação para as cooperativas, o que ajuda a torná-las mais competitivas.
Como se perceber o agronegócio, ainda que afetado pela Reforma Tributária como todos os demais setores econômicos, foi contemplado com algumas peculiaridades que lhe garantem papel de destaque. Cabe ao produtor conhecer tais detalhes e ajustar-se ao novo regime.
Lembrando sempre que em janeiro de 2026 já temos novidades a implementar!